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TERMO DE ADESÃO E CONDIÇÕES DO CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Este Contrato Particular de Prestação de Serviços (“Contrato”) estabelece os termos e as condições para contratação de serviços via Plataforma Virtueyes (“Plataforma"), de acordo com o plano/pacote de serviços, formas de pagamento e demais condições comerciais selecionadas pelo Usuário durante o fluxo de contratação na Plataforma, especialmente as informações reunidas no tela de resumo do pedido (“RESUMO DO PEDIDO”). Este Contrato é celebrado no âmbito dos Termos de Uso e Condições Gerais do Serviço (“Termos de Uso”, disponível para consulta em ) e da Política de Privacidade (disponível para consulta em ) da Plataforma, documentos com os quais o Usuário já expressou plena ciência e concordância.

Ao marcar o item “Eu li e aceito” ao final deste Contrato, o Usuário (neste documento denominado simplesmente “CLIENTE”, conforme qualificação abaixo) declara expressamente que entendeu e manifesta, na forma do item 14.2 dos Termos de Uso da Plataforma, sua livre e plena aceitação e concordância com a integralidade do conteúdo constante neste Contrato, se comprometendo a utilizar os serviços de maneira apropriada e em observância à legislação brasileira vigente e a todos os regulamentos da Plataforma.

Pelo presente instrumento particular,

VIRTUEYES SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E CONECTIVIDADE M2M LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.811.491/0001-44, com sede na cidade de Novo Hamburgo/RS, na Rua Marechal Floriano, nº 85, neste ato devidamente representada conforme seus atos constitutivos, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, e

CLIENTE contratante dos serviços, pessoa jurídica de direito privado devidamente identificada e qualificada conforme cadastro junto à Plataforma, doravante denominada CLIENTE,

podendo ser conjuntamente referidas como PARTES, e, individualmente, como PARTE,
resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação e disponibilização, pela CONTRATADA ao CLIENTE, na modalidade pré-paga , de Serviços de Gestão M2M e Planos M2M a serem utilizados através dos SIM CARDS com tecnologia M2M das operadoras parceiras de Telecom, para utilização em sistemas de monitoramento, rastreamento, telemetria diversas e/ou equipamentos de aplicações IoT e/ou M2M.

1.2 Pelo presente Contrato, o CLIENTE formaliza sua adesão aos termos aqui dispostos, declarando ter pleno conhecimento de suas cláusulas e condições, bem como formaliza e declara que aceita e está de acordo com o cumprimento integral do mesmo e reitera ciência e concordância com os Termos de Uso da Plataforma, da Política de Privacidade da Plataforma e dos planos, pacotes e condições comerciais expostos no quadro resumo do pedido de compra realizado na Plataforma (“RESUMO DO PEDIDO”).

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

2.1 Constituem obrigações do CLIENTE:

a) fornecer à CONTRATADA as informações e especificações indispensáveis à realização do serviço;

b) credenciar, por meio eletrônico, junto à CONTRATADA, um “Administrador do Contrato” na tela [XXX] que será responsável pela administração dos acessos aos terminais junto à CONTRATADA, incluindo a realização de cadastro e permissão de todos os usuários, bem como o controle das ações executadas por eles junto à Plataforma de gestão de conectividade V.eye.

c) em caso de substituição do responsável, indicar via e-mail um novo Administrador do Contrato, bem como quando houver demais alterações contratuais.

d) responsabilizar-se por quaisquer indenizações em decorrência de danos ou prejuízos causados à CONTRATADA ou a terceiros, por ação ou omissão sua ou de terceiros a ela relacionados, bem como pela inobservância ou infração de disposições legais, prescrições contidas no presente Contrato e nos demais documentos aplicáveis, notadamente os Termo de Uso e a Política de Privacidade da Plataforma;

e) realizar o pagamento integral dos valores contratados, conforme RESUMO DO PEDIDO;

f) realizar a atualização de seu endereço e demais dados cadastrais, ficando a CONTRATADA eximida de qualquer responsabilidade oriunda dessa obrigação;

g) observar os termos deste Contrato, dos regulamentos da Plataforma e as normas legais e infralegais relacionadas à fruição dos serviços, ora especificados, inclusive no que se refere à sua segurança e à de terceiros.


CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) fornecer ao CLIENTE assistência junto às operadoras de Telecom em relação a possíveis transtornos que vierem ocorrer, informando ao CLIENTE as causas e as providências tomadas, através dos seguintes canais de contado:

E-mail: suporte@virtueyes.com.br
WhatsApp e telefone: 51-3562-1777
Chat: site e V.eye

b) fornecer acesso, mediante cadastramento pelo CLIENTE, à plataforma de gestão de conectividade V.eye.


CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

4.1 Pela adesão ao serviço ora contratado, pagará o CLIENTE à CONTRATADA o valor descrito no RESUMO DO PEDIDO, conforme planos, pacotes e condições comerciais escolhidos pelo CLIENTE na Plataforma.

4.2 Assim que realizado cada um dos pagamentos previstos no RESUMO DO PEDIDO, o CLIENTE receberá a documentação fiscal referente à sua compra no endereço de e-mail indicado em seu cadastro na Plataforma.

4.3 O CLIENTE adquirirá Planos M2M que incluem determinadas quantidades de Megabytes para utilização. Atingida a franquia/plano contratado, o tráfego será bloqueado até a realização de uma nova compra junto à CONTRATADA.

4.4 Os valores dos serviços contratados não serão devolvidos em caso de não utilização pelo CLIENTE.

4.5 O volume de dados (Megabytes) incluído no Plano contratado e não utilizado pelo CLIENTE não se acumula e não será compensado, transferido ou reaproveitado em outro pacote de dados e/ou plano de serviço.

4.6 Pagará, ainda, o CLIENTE os valores de serviços adicionais diversos, caso solicitado, como, por exemplo, SMS, pacote de dados adicionais e taxa de cancelamento (mas não se limitando a estes), cujos valores deverão ser pagos no momento da contratação.


CLÁUSULA QUINTA – DA FALTA DE PAGAMENTO

5.1 O CLIENTE fica ciente que a falta de pagamento relativo aos serviços ora contratados, até a data do seu vencimento, implicará na aplicação de multa moratória no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do título, juros de 3,5% (três vírgula cinco por cento) ao mês e correção monetária pelos índices do IPCA.

5.2 O atraso no pagamento de qualquer parcela implicará a suspensão dos serviços no dia seguinte ao vencimento, indisponibilizando o acesso à plataforma V.eye e o bloqueio dos SIM CARDS contratados até que o pagamento seja regularizado, como também podendo inscrever o débito junto a instituições de proteção ao crédito.


CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS

6.1 A garantia durante a vigência deste Contrato compreende o serviço descrito à CLÁUSULA PRIMEIRA e consoante especificações constantes do RESUMO DO PEDIDO.

6.2 O CLIENTE declara ter ciência que:

a) a utilização do SIM CARD é restrita ao território nacional, sendo vedada sua utilização fora do país, exceto quando o CLIENTE solicite a ativação do serviço de “Roaming internacional”, o qual terá o valor do serviço adicionado a mensalidade do Plano M2M.
b) a eficiência dos SIM CARDS e seus efetivos sinais ficam vinculados à existência de sinal (cobertura) da operadora, não tendo eficácia ou funcionamento nos locais onde não exista o referido sinal, ou seja, ele deficiente;
c) o serviço ora contratado poderá ser afetado ou temporariamente interrompido por razões técnicas, incluindo a efetivação de reparos, manutenção, substituição de equipamentos e problemas similares relacionados com as redes de telecomunicações e informática. Nestas hipóteses de inconsistência ou interrupção do serviço, também poderá ocorrer a interrupção dos controles oferecidos através da plataforma V.eye, o que não configura descumprimento contratual.

6.3 Não será responsabilidade da CONTRATADA a deficiência ou interrupção de sinal dos SIM CARDS provocada pela operadora responsável, sendo que, em caso de ocorrência de eventuais danos, perdas ou transtornos ocasionados ao CLIENTE deverá este vindicar direitos diretamente junto à operadora respectiva.

6.4 Durante o curso da contratação, as operadoras de telefonia parceiras utilizadas para a prestação dos serviços poderão variar, ainda que tenha havido a contratação de SIM CARDS atendidos por múltiplas operadoras, não subsistindo nenhuma responsabilidade ou garantia da continuidade da totalidade das operadoras ou de qualquer uma delas em específico, por parte da CONTRATADA.

6.5 A CONTRATADA não se responsabiliza pela cessação, suspensão ou interrupção da prestação do serviço que decorra de decisão comercial ou operacional das operadoras dos SIM CARDS ou das operadoras de telefonia parceiras, ou de eventual revogação ou suspensão de autorização a elas concedidas pelo poder público, o que não configura descumprimento contratual e não enseja ônus para quaisquer das PARTES.

6.6 A CONTRATADA não se responsabiliza, ainda, por falhas ou interrupções na prestação do serviço decorrentes de hipóteses como (i) caso fortuito e força maior; (ii) negligência, imprudência ou imperícia no uso da plataforma V.eye pelo CLIENTE ou seus usuários; (iii) falhas ou irregularidades relacionadas a tecnologias, serviços ou equipamentos utilizados ou contratados pelo CLIENTE; e (iv) falhas relativas à infraestrutura de telecomunicações ou energia.

6.7 A CONTRATADA não será responsável, em nenhuma hipótese, por perda de receita ou lucro, lucros cessantes ou emergentes, perdas de ordem concorrencial, dentre outras circunstâncias, em razão desta contratação.


CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE

7.1 Ao CLIENTE, seus representantes, empregados, colaboradores, prepostos ou terceirizados é vedado, sob as penas da lei, prestar informação confidencial a terceiros sobre a natureza ou o andamento do serviço ora contratado, bem como divulgar, através de qualquer meio de comunicação, dados e informes relativos à tecnologia adotada e à documentação que por acaso tenham conhecimento, salvo com a prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATADA.

7.2 O CLIENTE se compromete, por si e terceiros a ele relacionados, guardar sigilo sobre toda e qualquer informação obtida em decorrência deste Contrato que já não seja de domínio público, salvo com prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATADA.

7.3 Não obstante o término do prazo contratual, as obrigações acima mencionadas permanecerão em vigor.


CLÁUSULA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS

8.1 As PARTES declaram estar cientes dos direitos e obrigações decorrentes do regime legal da proteção de dados pessoais previsto na legislação brasileira, em especial na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira), e artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988, obrigando-se a proceder ao tratamento de dados pessoais somente nas hipóteses em que efetivamente necessário à consecução do objeto contratual e em observância aos preceitos legais.

8.2 As PARTES declaram ter conhecimento de que, no âmbito da presente contratação e nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, em havendo, eventualmente, o tratamento de dados pessoais, a CONTRATADA, atua como agente operador, podendo realizar o tratamento de dados pessoais sempre e tão somente mediante a devida autorização, orientação e instrução do CLIENTE, que assume a figura legal de controlador.

8.3 A CONTRATADA, não possui ingerência sobre a escolha de eventuais dados pessoais tratados e dos meios utilizados para sua obtenção, não possui acesso ao requerimento de consentimento expresso de titulares de dados, quando exigido por lei, e não determina a finalidade para a qual os dados serão tratados, sendo estas responsabilidades exclusivas do CLIENTE.

8.4 Havendo tratamento de dados pessoais na consecução do objeto do presente
Contrato, as PARTES comprometem-se a:

a) realizar o tratamento dos dados somente pelo período necessário à consecução das atividades objeto do presente Contrato;
b) manter registro do tratamento dos dados que realizarem;
c) colaborar mutuamente com a Autoridade de Proteção de Dados, caso lhes seja solicitado;
d) implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para garantir a segurança dos dados;
e) adotar medidas apropriadas para que terceiros subcontratados, colaboradores ou prestadores de serviços externos que venham, eventualmente, a ter acesso a dados pessoais para cumprimento do objeto deste Contrato observem as disposições legais aplicáveis;
f) informar imediatamente a outra PARTE sobre qualquer violação ou vulnerabilidade à proteção de dados que tiverem conhecimento no âmbito de sua atuação na execução deste Contrato.

8.5 Após o término de vigência deste Contrato, o CLIENTE compromete-se a informar a CONTRATADA sobre o destino de eventuais dados pessoais tratados, especificando se devem ser eliminados, mantidos ou transferidos. Caso não seja informado pelo CLIENTE o destino dos dados, a CONTRATADA promoverá sua exclusão ou anonimização, salvo casos de cumprimento de obrigação legal ou regulatória.

8.6 Em caso de incidentes, violação ou suspeita de ocorrências que possam afetar a proteção de dados pessoais e causar danos ao titular no cumprimento deste Contrato, é responsabilidade do CLIENTE realizar as devidas notificações aos respectivos titulares e às competentes autoridades de proteção de dados, bem como arcar com eventuais danos e prejuízos ocasionados a terceiros.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

9.1 O presente Contrato terá início quando do aceite deste documento pelo CLIENTE e vigorará até sua extinção pelo esgotamento do plano contratado.

9.2 Caso ocorra o cancelamento de algum serviço antes do término do prazo contratual, o CLIENTE deverá pagar, além do consumo proporcional, a taxa de cancelamento e a multa contratual de 50% (cinquenta por cento) do valor da(s) mensalidade(s) contratada(s), multiplicada pelos meses faltantes para o término do Contrato.

9.3 Cada novo pedido de compra/movimentações terá um prazo de vigência individual

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

11.1 Constituem hipóteses de rescisão do presente Contrato:

a) caso o CLIENTE tenha interesse no cancelamento total ou parcial da conta, deverá o fazer exclusivamente através da Plataforma de gestão de conectividade V.eye, devendo ser observadas as obrigações de pagamento dos débitos pendentes, independentemente de consumo ou não do plano/pacote contratado, inclusive a taxa de cancelamento definida na cláusula 9.2;
b) a inobservância das PARTES no cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais estipuladas neste Contrato e/ou nas normas da Plataforma;
c) por iniciativa da CONTRATADA, ante a utilização inadequada ou modificações indevidas ou do uso fraudulento e ilícito por parte do CLIENTE, com a intenção de lesar terceiros ou a própria CONTRATADA, bem como pela recusa do CLIENTE em sanar irregularidades, cessão ou transferência deste Contrato;
d) inadimplemento por prazo igual ou superior a 5 (cinco) dias, sendo, neste caso, devida a taxa e demais inadimplências.
e) requerimento de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das PARTES, protesto de títulos de dívida líquida e certa ou qualquer evidência de insolvência do CLIENTE;
f) interrupção dos serviços pela ocorrência de evento que caracterize caso fortuito ou força maior, por mais de 15 (quinze) dias corridos, hipótese em que o CLIENTE permanecerá obrigado a pagar à CONTRATADA eventuais parcelas remanescentes do plano contratado;
g) caso haja cessação, suspensão ou interrupção da prestação do serviço pela CONTRATADA e/ou de quaisquer das operadoras dos SIM CARDS fornecidos pelas Operadoras Parceiras, em decorrência da revogação ou suspensão da autorização que lhe foi concedida pelo Poder Público, sendo que, nesse caso, não haverá ônus para qualquer das PARTES.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

12.1 Constatada a ocorrência de evento que caracterize caso fortuito ou força maior, ficarão suspensas, enquanto esse perdurar, as obrigações que as PARTES ficarem impedidas de cumprir, seja total ou parcialmente, não se constituindo em hipótese de descumprimento contratual ou causa de rescisão contratual.

12.2 Se evento que caracterize caso fortuito ou força maior causar a interrupção do serviço por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos, o CLIENTE poderá rescindir o Contrato imediatamente, mediante notificação por escrito à CONTRATADA e nos termos do disposto ao item 11(g).


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO

13.1 O CLIENTE reconhece a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como autêntica, válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com qualquer espécie de assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, e art. 6º do Decreto 10.278/2020. Nesse sentido, anui expressamente, para todos os fins e efeitos de direito, que os aceites realizados através de sua conta de acesso da Plataforma servem como sua assinatura no ambiente da Plataforma, correspondendo a meio válido e eficaz para manifestação da sua livre vontade, bem como a meio comprobatório e inequívoco de autoria e autenticidade de todo e qualquer negócio realizado na Plataforma.

13.2 Eventuais Termos Aditivos, Anexos, Requisição de Serviços, Proposta Comercial e Termo de Adesão, Pedido de Compras, Requisição de Compras ou qualquer outro documento hábil a contrair obrigações mútuas relativas a serviços conexos ao presente Contrato poderão ser celebrados através de meio eletrônico, sendo considerados aceitos pela CONTRATADA no momento da anuência realizada por meio da Plataforma. .


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 O CLIENTE declara ter recebido informações a respeito dos serviços contratados, assim como acesso a todas as informações necessárias para o bom uso do serviço e das formas de faturamento e cobrança.

14.2 A tolerância ou o não exercício por quaisquer das PARTES de direitos as elas assegurados neste Contrato ou na lei em geral não importará em renúncia a esses direitos ou novação de obrigações.

14.3 A CONTRATADA e o CLIENTE, bem como seus sucessores e cessionários, submetem-se às condições do presente Contrato e a elas se vinculam para que assim se produzam os jurídicos e legais efeitos.

14.4 A CONTRATADA poderá ceder ou transferir este Contrato ou quaisquer benefícios, interesses, direitos e obrigações decorrentes do mesmo, no todo ou em parte, através de comunicado antecipado ao CLIENTE.

14.5 O CLIENTE poderá ceder ou transferir este Contrato ou quaisquer benefícios, interesses, direitos e obrigações decorrentes do mesmo, no todo ou em parte, a quaisquer terceiros, mediante consentimento prévio e por escrito da CONTRATADA.

14.6 O RESUMO DO PEDIDO integra o presente Contrato.

14.7 As condições constantes deste Contrato somente poderão ser modificadas via Termo Aditivo expresso, regularmente assinado por ambas as PARTES.

14.8 O presente Contrato substitui quaisquer ajustes, verbais ou escritos, porventura existentes entre as PARTES, com objeto semelhante ao pactuado.

14.9 Qualquer notificação feita sob este Contrato pode ser entregue pessoalmente por uma PARTE a outra, podendo ser enviada por carta registrada ou por meio eletrônico.

14.10 As PARTES declaram conhecer e observar as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, se comprometendo por si e seus colaboradores a cumprir fielmente a legislação e não praticar de forma alguma qualquer ato que possa ser considerado ilegal em seu próprio nome ou em nome da outra, sob pena de imediata rescisão contratual, sem prejuízo da apuração e cobrança de perdas e danos.


CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.1. As PARTES elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Novo Hamburgo/RS como único para dirimir dúvidas oriunda do presente instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

E, por estarem de mútuo e pleno acordo sobre todo o ajustado, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas e na forma da Lei Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

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A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) criou a figura do encarregado de proteção de dados (DPO). Esse será o profissional responsável pelo tratamento de dados dos indivíduos adequado à lei.